quinta-feira, 8 de maio de 2014

CARTA ABERTA AO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO PAULO


 
Desde janeiro, após publicação de edital, vem se desenrolando o processo de eleição da nova gestão da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cuja lista tríplice foi elaborada pelas organizações da sociedade civil que integram o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana – CONDEPE.

Assim, formada a lista após inúmeras etapas amplamente publicizadas, que possibilitaram a participação, questionamentos e eventuais impugnações por todos os interessados, seria de se esperar que o candidato mais votado, plenamente enquadrado nos requisitos legais e com uma longa trajetória de militância, fosse tranquilamente conduzido ao cargo de Ouvidor. Porém, não é isso o que vem se desenhando.

O Conselho Superior da Defensoria Pública, responsável por escolher o Ouvidor com base na lista tríplice, entre insinuações, adiamento da votação e uma tentativa mal explicada de “entrevistar” os candidatos, que já haviam sido publicamente sabatinados em uma Audiência própria, acabou por contribuir, intencionalmente ou não, para a promoção de um clima de deslegitimação do processo eleitoral e conseqüente desmonte de um dos instrumentos mais inovadores de participação social criados nos últimos anos.

Em tempos como esse, nos parece que mesmo o óbvio precisa ser dito e repetido.É com esse propósito que afirmamos: o candidato mais votado da lista tríplice deve ser nomeado, sob pena de desmoralização de uma construção transparente e democrática, e do esvaziamento da própria Ouvidoria. Um Ouvidor eleito graças à preferência do Conselho Superior, cujos únicos votantes são Defensores Públicos, carece da necessária autonomia e legitimidade para exercer a sua função, que não poucas vezes lhe coloca em rota de colisão com os membros da Defensoria Pública.

Lembramos que, tristemente, não há qualquer participação efetiva do restante da sociedade na escolha dos Defensores Públicos, muito menos na escolha do Defensor Público-Geral ou dos componentes do Conselho Superior da instituição, apesar de todos serem pagos e ordenarem despesas com dinheiro público, de modo que é princípio básico que esses sujeitos não sejam de forma alguma os protagonistas na escolha da direção de um dos poucos instrumentos que efetivamente viabiliza a participação popular na Defensoria Pública paulista.

No nosso entender, o fato de uma lista tríplice ser apresentada, e não um único nome, apenas indica um momento de apresentação formal de um processo rico e expressivo das forças sociais mobilizadas em torno do principal instrumento de controle externo da instituição, cabendo à Defensoria se apropriar do processo e contribuir para o seu aprimoramento, mas sem jamais desrespeitar a indicação do mais votado pela sociedade civil.

É fato que a escolha do Ouvidor da Defensoria Pública de São Paulo precisa ser ampliada para além dos limites do CONDEPE, devendo trazer para o seu centro a participação de movimentos populares, organizações e entidades de todo Estado, mas qualquer virtude do processo será perdida se admitirmos que o Conselho Superior aja como tutor da sociedade civil, demandando providências e distorcendo o resultado da eleição.

Assim, colocamo-nos firmemente em defesa do processo de eleição da lista tríplice construída pela sociedade civil e pela nomeação do candidato mais votado.
  
ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR (AJUP) – PUC/SP
 
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDECA INTERLAGOS
 
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDECA SAPOPEMBA
 
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS DO SAPOPEMBA
 
CENTRO DE DIREITOS HUMANOS E EDUCAÇÃO POPULAR DO CAMPO LIMPO - CDHEP
 
COLETIVO DAR
 
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO
 
COMITÊ POPULAR DA COPA
 
CONSELHO DE LEIGOS/AS DA ARQUIOCESE DE SÃO PAULO
 
FORUM DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO
 
FÓRUM DE TRANSPARÊNCIA PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL - SP
 
INSTITUTO PRÁXIS DE DIREITOS HUMANOS
 
INSTITUTO ROGACIONISTA
 
LUTA POPULAR
 
MÃES DE MAIO
 
MOVIMENTO NACIONAL DA POPULAÇÃO DE RUA – MNPR
 
PASTORAL CARCERÁRIA NACIONAL
 
PASTORAL DA JUVENTUDE DO REGIONAL SUL 1
 
REDE 2 DE OUTUBRO
 
REDE EXTREMO SUL
 
SERVIÇO FRANCISCANO DE SOLIDARIEDADE – SEFRAS
 
UNIÃO DE MULHERES DE SÃO PAULO