NOTA DA REDE 2 DE OUTUBRO: QUEM JULGA O SISTEMA PENAL?
No próximo dia 8 de abril, terá início o
julgamento dos policiais militares acusados de matar pelo menos 111 homens na
implodida Casa de Detenção do Carandiru, episódio que ficou conhecido como
“Massacre do Carandiru”. É compreensível que aquelas e aqueles que refutam a
história oficial e que o denunciam como chacina clamem agora por “justiça” e
exijam do Estado a responsabilização dos envolvidos no Massacre.
No entanto, devemos lembrar que esse
mesmo Estado, ora chamado a “fazer justiça”, é peça fundamental na estrutura
social que permitiu a ocorrência do Massacre do Carandiru e de tantos outros
massacres que marcaram (e ainda marcam) a nossa história.
No contexto desse julgamento, cumpre-nos,
sem dúvida, mais uma vez, desconstruir a versão oficial de que o episódio foi
mero ato de contenção de uma rebelião e desvelar que os (ao menos) 111 homens,
em sua maioria jovens e negros, desarmados e indefesos, foram cruelmente
exterminados, com autorização vinda diretamente do gabinete do Governador.
Mais do que isso, porém, é fundamental
revelar e enfrentar a dinâmica social que produziu esse Massacre e que se
aperfeiçoou desde então. A chacina ocorrida em 2 de outubro de 1992 não é um
fato isolado na história do Brasil: o Massacre do Carandiru insere-se numa
longa trajetória de massacres que fundaram o país – extermínio dos povos
indígenas e escravização dos povos africanos - e que constituem o cotidiano do
povo pobre e negro que habita estas terras.
Expressão e resultado de um intenso e
violento processo contra uma parcela da população, em sua maioria negra, o
Massacre do Carandiru marca ainda o início de um processo de encarceramento em
massa, mecanismo essencial da engrenagem da política neoliberal adotada pelos
governos brasileiros a partir da década de 90.
A pretexto de resolver os problemas da
superlotação prisional e das péssimas condições de encarceramento que teriam
levado à rebelião na Casa de Detenção do Carandiru, iniciou-se uma política de
construção e interiorização de presídios, que se generalizou por todo o país. O
resultado foi a explosão da população prisional brasileira. O número de pessoas
presas saltou de 90 mil, em 1990, para 550 mil, em 2012. O Brasil sextuplicou a
população encarcerada num período aproximado de 20 anos, crescimento sem
precedentes mesmo entre os três países com maior população prisional (o Brasil
é o 4º no ranking).
Mais de meio milhão da população
brasileira vive, portanto, sob a prática constante e
sistemática da tortura física e psicológica, inerente à privação de liberdade e
à disciplina penitenciária.
A maior parte da população amontoada nos
superlotados e degradantes presídios brasileiros é negra (60%). Cerca de 80% da
população prisional está presa por crimes contra o patrimônio ou tráfico de
drogas, condutas imputadas às pessoas pobres para quem resta ou procurar um
ofício miserável dentro da legalidade ou se socorrer de caminhos informais (e
ficar ainda mais vulnerável ao aparato repressor).
Apesar de a grande maioria (93%) da
população encarcerada ser formada por homens, o crescimento da população
prisional feminina é superior à masculina. Desde 2006, em razão do
recrudescimento da Lei de Drogas, o Brasil vem encarcerando em massa mulheres
cujo perfil (jovens, pobres e negras, principais ou exclusivas responsáveis
pelo sustento da família) revela o caráter patriarcal do processo de
criminalização sobre elas.
E o massacre continua. Estima-se que
pelo menos mais meio milhão de pessoas (pobres) esteja vivendo sob a égide da
violência penal do Estado Brasileiro que extrapola os muros dos cárceres. Ensinadas
ou responsabilizadas desde pequena aos cuidados com o outro, são elas, mães,
esposas e irmãs, que amenizam o sofrimento cotidiano de seus entes queridos, sendo
expropriadas e violadas ao empregarem seus esforços, suas economias e seus
corpos no périplo do dia de visita e na busca do alvará de soltura.
A ordem para esse encarceramento
seletivo e em massa é complementar à ordem, muitas vezes expressa, para matar.
A autorização para executar a população pobre, jovem e negra que povoava o
Carandiru naquele 2 de outubro não se encerrou ali e não cessará com o
julgamento dos PMs.
O genocídio da população pobre e preta,
que deita suas raízes no período escravocrata, segue como pilar das gestões que
sucederam à de Fleury e como pressuposto da manutenção de uma sociedade
extremamente desigual, em que poucos se fartam com a exploração de muitos. No
Brasil, a cada 10 jovens assassinados, 7 são negros!
Por todas essas razões, ainda que
julguemos fundamental a responsabilização dos policiais envolvidos e do
mandatário do Massacre, Antônio Fleury Filho, a derrocada dessa ordem que se
sustenta a partir do extermínio do povo pobre e negro, nos dois lados do muro,
e no dia a dia, e da qual o Massacre do Carandiru é produto e expressão,
somente se dará com a organização e a luta popular contra esse Estado Penal e
contra as classes abastadas que dele se valem para manter seus domínios.
REDE 2 DE OUTUBRO
PELO FIM DOS
MASSACRES
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